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Título:   LEI Nº 10.430  29/02/1988  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispoe sobre a reorganizaçao dos Quadros de Pessoal da Prefeitura e do Tribunal de Contas do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 01/03/1988 p. 1-11 c. todas
Retificação:   - DOM 09/03/1988 p. 2 c. 2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 289/1987 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros
Regulamentação:   Decreto nº 25.448/1988 - Regulamenta o disposto no art. 34, par. unico desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.989/1979 e o art. 3º da Lei nº 10.186/1986;
Lei nº 10.860/1990 - Revoga o art. 19 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.224/2019 - Revoga os §§ 1º a 5º do art. 10 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Lei nº 10.549/1988 - Dispoe sobre o grau de escolaridade exigivel em processo de seleçao em curso antes desta Lei.
- Decreto nº 27.077/1988 - Dispoe sobre a aplicaçao desta Lei ao Quadro de Pessoal do Serviço Funerario.
- Decreto nº 27.540/1988 - Dispoe sobre a aplicaçao desta Lei ao Quadro de Pessoal do HSPM.
- Decreto nº 27.876/1989 - Dispoe sobre a aplicaçao desta Lei ao Quadro de Pessoal do IPREM.
- - Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais da Saude.
- Lei nº 11.434/1993 - Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais de Educaçao.
- Lei nº 11.511/1994 - Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais da Administraçao.
- Lei nº 11.512/1994 - Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano.
- Lei nº 11.951/1995 - Dispoe sobre a organizaçao do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer.
- Lei nº 12.568/1998 - Dispoe sobre a inclusao das carreiras de Arquiteto, Engenheiro e Engenheiro Agronomo no Quadro dos Profissionais do Desenvolvimento Urbano, organizado pela Lei nº 11.512/1994.
- Decreto nº 61.679/2022 - Delega competência à Procuradoria Geral do Município - PGM para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município, observadas as normas estabelecidas nas Leis nº 15.939/2013, e nº 17.675/2021, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 11 desta Lei.
Alterações:   Lei 10.512/1988 - Altera os enquadramentos efetuados por esta Lei.; (ver documento)
Lei 10.577/1988 - Altera o art. 43 e o anexo II desta Lei.; (ver documento)
Lei 10.625/1988 - Altera a forma de provimento dos cargos de Assistente Tecnico II, da Assessoria de Planejamento de Transportes, da SMT.; (ver documento)
Lei 10.836/1990 - Cria cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e altera o total de cargos constantes do anexo V - Parte B, desta Lei.; (ver documento)
Lei 10.808/1989 - Art. 2º - As carreiras constantes dos anexos I e III desta Lei e do anexo unico da Lei nº 10.691/1988 passam a ter as estruturas indicadas no anexo I; Art. 9º - A quantidade de cargos constantes nos anexos I e III desta Lei, passa a ser a indicada no anexo II.; (ver documento)
Lei 10.910/1990 - Cria cargos de Sociologo e reestrutura a carreira, modificando o anexo III desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 10.911/1990 - Cria cargos de Bibliotecario e reestrutura a carreira, modificando o anexo III desta Lei.; (ver documento)
Lei 11.046/1991 - Altera o inciso V do art. 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei 11.548/1994 - Altera os anexos VI e VII desta Lei. (declarada parcialmente inconstitucional). (ver documento)
Indexação:   Administraçao Direta - Bolsa Auxilio - Cargo - Cargo em comissao /art. 15/ - Concurso publico /art. 13, par. unico; art. 16/ - Contagem reciproca /art. 31/ - Escala de vencimentos / art. 7º; anexo II/ - Funçao - Gratificaçao de Funçao - H 33 /art. 17/ - H 40 /art. 17/ - Menor /art. 26/ - Organizaçao administrativa - Pensionista - Proventos - Quadro de Pessoal - Reenquadramento - Reorganizaçao - Salario - Servidor - Servidor admitido /arts. 13 e 16/ - Servidor aposentado - Servidor extranumerario /art. 14/ - Tempo de serviço /art. 31/ - Tribunal de Contas do Municipio


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